Lei Espanhola Simplifica Instalação de Elevadores para Idosos
A Espanha enfrenta um envelhecimento populacional e edifícios sem acessibilidade adequada. Uma nova interpretação da Lei de Propriedade Horizontal permite instalar elevadores para idosos ou pessoas com deficiência sem o aval total do condomínio. Esta medida visa garantir a mobilidade e a inclusão social, embora com limites nos custos para os condóminos.
A Espanha enfrenta um envelhecimento populacional sem precedentes, com projeções que indicam que quase um terço dos seus cidadãos terá mais de 65 anos até 2055. Contudo, grande parte do parque habitacional do país não está preparado para esta realidade, apresentando barreiras arquitetónicas que dificultam a mobilidade. Perante este cenário, a Lei de Propriedade Horizontal espanhola (LPH) surge como uma solução crucial, permitindo a instalação de elevadores ou rampas em edifícios, mesmo sem a aprovação unânime do condomínio, para garantir a acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência.
A Lei Espanhola da Acessibilidade
A Lei de Propriedade Horizontal espanhola, no seu artigo 10.1, estabelece que certas obras para garantir a acessibilidade universal são obrigatórias e não requerem acordo prévio da junta de proprietários. Isto aplica-se especificamente a intervenções solicitadas por moradores com deficiência ou maiores de 70 anos que vivam, trabalhem ou prestem serviços voluntários no imóvel. O objetivo primordial é assegurar a sua mobilidade, o que pode incluir a instalação de rampas, elevadores ou plataformas elevatórias. Esta disposição visa eliminar as barreiras arquitetónicas existentes, permitindo que todos os residentes possam entrar e sair das suas habitações sem impedimentos, reconhecendo a acessibilidade como um direito fundamental e não como uma mera melhoria estética.
Custos e Financiamento
Relativamente aos custos, a LPH impõe um limite à contribuição obrigatória dos vizinhos: o valor repercutido anualmente, após dedução de subsídios públicos, não pode exceder 12 mensalidades ordinárias de despesas comuns do condomínio. Caso o custo da obra ultrapasse este valor, a diferença deve ser suportada pelos proprietários diretamente interessados na instalação. No entanto, se os apoios públicos cobrirem 75% do valor da intervenção, a obra torna-se obrigatória para todos os condóminos. Para pedidos de instalação de elevadores que não se enquadrem nos critérios da LPH (moradores com menos de 70 anos e sem diversidade funcional), a proposta exige a aprovação por maioria simples em assembleia de condóminos, com todos a participar nos custos, inclusive os residentes no rés-do-chão.
A situação espanhola espelha um desafio crescente também em Portugal, onde o envelhecimento demográfico e a existência de um parque habitacional antigo, sem as devidas condições de acessibilidade, são realidades. Embora a Lei da Propriedade Horizontal portuguesa já contemple medidas para promover a acessibilidade, a abordagem espanhola de tornar obrigatórias certas obras sem necessidade de acordo prévio da assembleia para casos específicos de idade ou deficiência é um precedente relevante. Este modelo poderá inspirar futuras discussões e adaptações na legislação nacional, visando garantir que nenhum cidadão seja privado do direito básico à mobilidade e à plena utilização da sua habitação devido a barreiras arquitetónicas.
